Quem Somos
História da SOPH
A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH - foi criada em 14 de julho de 1997, através da Lei nº. 729, mas foi a partir da assinatura convênio de delegação nº. 06 que iniciou suas atividades.
A SOPH é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, que tem por finalidade executar a política estadual de transporte aquaviário, abrangendo a implantação, construção, manutenção e melhorias de portos, hidrovias e vias navegáveis, bem como exercer a administração e exploração de toda a infra-estrutura aquaviária do interior. Cabe também a SOPH o papel de fiscalizar e promover a preservação dos recursos naturais que interagem com a atividade portuária e aquaviária.
Diretoria
- Mateus Santos Costa - Diretor Presidente
- Leudo Buriti - Diretor Financeiro
- Leonel Bertolin - Diretor Operacional
Gestão de Mão-de-obra
Criado pela Lei nº. 8.630, em 25 de fevereiro de 1993, o Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, uma entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, possuindo caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante, que tem por finalidade regulamentar a utilização da mão de obra portuária, adequando-a as necessidades de modernização dos portos, visando à redução de custos operacionais, desregulamentando a estrutura anteriormente existente, onde os sindicados determinavam a oferta de mão de obra portuária. Além disso, também é de responsabilidade do OGMO o cadastramento, registro, controle e fiscalização da mão de obra, e pelo pagamento dos encargos sociais e previdenciários relativos aos trabalhadores avulsos. Também é de sua responsabilidade o treinamento e habilitação profissional da categoria e a organização dos setores de segurança do trabalho e medicina ocupacional.
No Porto de Porto Velho, o OGMO foi instalado em janeiro de 1998 e conta, hoje, com o registro de 4 sindicatos e 180 trabalhadores da estiva registrados. Atualmente o Órgão é administrado pela Sra. Dolores Barofaldi.
Conselho de Autoridade Portuária
O Conselho de Autoridade Portuária – CAP, instituído pela Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, é um órgão deliberativo, consultivo e normativo, que se constituí no grande fórum de decisões compartilhadas do Porto, com ampla participação de todos os seguimentos de empresários, sindicatos e administração portuária. Atualmente o CAP tem como presidente o Sr. Rubens Alves Garcia, representante do Governo Federal.
São atribuições do CAP:
- Regulamentar o regime de exploração da atividade portuária;
- Homologar horários de funcionamento do Porto;
- Opinar sobre a proposta orçamentária;
- Promover a racionalização e otimização do uso das instalações portuárias;
- Fomentar a ação industrial e comercial do Porto;
- Zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
- Desenvolver mecanismos para atração de cargas;
- Homologar valores de tarifas portuárias;
- Manifestar-se sobre os programas de obras, aquisição e melhoria da infra-estrutura portuária;
- Estimular a competitividade;
- Assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente; entre outras.